Aprovados em sessões dos comitês de Segurança Marítima (MSC) e de Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC), em novembro de 2014 e maio de 2015, respectivamente; as emendas propostas em uma assembleia de 2009 da Organização Marítima Internacional (IMO), entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2017 como Código Internacional para Navios Operando em Águas Polares (Código Polar).

A partir desta data, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) regerão o código, tornando-o obrigatório para navios que operem nas regiões do Ártico e da Antártida. O texto completo (original, em inglês) das emendas requeridas pelo Código você confere clicando aqui.

A área, que é principalmente utilizada por navios de guerra em treinamento, depende muito dos navios mercantes e os navios quebra-gelo para manter suprimentos e escoar produções.

REGRAS DO CÓDIGO POLAR

O Código estabelece uma série de regras que adequam o desenho, construção, equipamentos, operações, treinamento da tripulação, técnicas de busca e salvamento, medidas de proteção ambiental e uma série de outros assuntos relevantes para embarcações operando nos pólos, além de aprimorar a segurança dos tripulantes desses navios, visto que são áreas inóspitas.

Infográfico da IMO ilustra os principais pontos do Código. (Fonte: IMO.)
Infográfico da IMO ilustra os principais pontos do Código. (Fonte: IMO.)

Composto de uma seção obrigatória e outra recomendatória, as embarcações que estiverem em conformidade com o previsto no Código devem emitir o Certificado de Navio Polar.

IMPORTÂNCIA NA SEGURANÇA E PROTEÇÃO AMBIENTAL

Quando operando nos pólos terrestres, os navios estão expostos a diversos riscos. Condições climáticas adversas e a falta de cartas náuticas de qualidade, sistemas de comunicação e outros auxílios à navegação criam um verdadeiro desafio para os marítimos.
O isolamento das áreas torna operações de limpeza ou de resgate difíceis e caras. As baixas temperaturas reduzem a eficácia de vários dispositivos a bordo, da praça de máquinas ao passadiço, e até mesmo equipamentos de emergência. A presença de gelo também pode afetar e/ou danificar o casco, propulsor e outras partes do navio.
O Código Polar prevê medidas para prevenir e remediar tais situações. As emendas ainda ditam – em um capítulo totalmente novo da MARPOL – valores específicos para quaisquer tipos de óleo transportados nessas áreas. Ainda foi proibido o transporte de granel como carga e é recomendado que os navios polares não usem ou mesmo transportem óleo marítimo pesado (bunker) no Ártico.

BRASIL NOS PÓLOS

Atualmente apenas dois navios brasileiros realizam operações intermitentes em altas latitudes (ambos na Antártida):

  • NPo Almirante Maximiano (H-41);
  • NApOc Ary Rongel (H-44).
NPo Almirante Maximiano (H-41) acima e NApOc Ary Rongel (H-44) embaixo. (Foto: Montagem/ Google Imagens)
NPo Almirante Maximiano (H-41) acima e NApOc Ary Rongel (H-44) embaixo. (Montagem: Google Imagens)

Operando em pesquisas relacionadas ao pólo sul e auxiliando nas atividades do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) e da Estação Comandante Ferraz, a última viagem dos navios à Antártida foi em janeiro de 2015, tendo regressado em abril do mesmo ano.

O professor da EFOMM Ricardo Barreto, especializado em direito ambiental marítimo, disse ao Pelicano:

“O trabalho é interessante sob o ponto de vista acadêmico, mas a praticidade para nós é relativa, uma vez que não há interesse comercial brasileiro na região. Quem usa aquela via [com maior frequência] para escoamento de petróleo e gás são os russos. No polo sul, há um aumento considerável de turismo na região, mas sem a presença de empresas brasileiras. Os navios, para navegarem nessas regiões, precisam de um reforço de casco especial, são os chamados Ice Class. O chapeamento estrutural é muito mais robusto. São navios muito caros sob o ponto de vista econômico.”